Muitas pessoas usam o temor da ação de indenização como forma de coagir alguém a alguma coisa. E muitas pessoas usam a ação de indenização de forma especulatória, ou seja, para ganhar algum dinheiro.
E, de fato, se você for diretamente responsável por algum dano, moral ou material, você deve reparação a essa pessoa. Mas atente! Nem sempre esse dano decorreu de fato de sua ação ou omissão. Nesse caso, você não deve ser condenado a indenizar. Pondo nesses termos até parece evidente. Todavia, seguidamente recebo clientes que se impressionam com o que leram na petição do adversário e realmente assustados.
Repito: não tema.
O processo não é uma fórmula matemática de soma exata, ele exige o cumprimento de requisitos de limites tênues e, ao mesmo tempo, prevê algumas excludentes ao dever de indenizar. O resultado desse processo vai depender do caso concreto, das provas, da estratégia e da atuação das partes e seus advogados, para, ao final, oferecer ao juiz um produto sobre o qual vai incidir a lei.
Não basta um fato ou ato ilícito, não basta um dano.
Por esses motivos, nunca recomendo que um cliente ingresse com um processo “para ver o que acontece”, ou “para incomodar”, ou “para tentar ganhar algum dinheiro”.
Vencer ou não vai depender, ao fim e ao cabo, do poder judiciário. Mas a boa-fé processual deve ser preservada desde o primeiro momento desse caminho.

Indenizações
Ação indenizatória: Não tema nem especule.
Muitas pessoas usam o temor da ação de indenização como forma de coagir alguém a alguma coisa. E muitas pessoas usam a ação de indenização de forma especulatória, ou seja,

