Questões que envolvem as relações de trabalho e de emprego.

As questões que envolvem as relações de trabalho e de emprego precisam ser avaliadas sem preconceitos e sem medos, tendo sempre presente seus princípios norteadores, que devem ser interpretados corretamente, fugindo do adágio de que “na Justiça do Trabalho, o empregado sempre ganha alguma coisa”. O empregador que age corretamente não deve temer o Poder Judiciário Trabalhista, até porque, muitas vezes, sua atuação acaba por separar o bom do mal empregador. Este último também faz concorrência desleal com outras empresas do mesmo ramo quando descumpre deliberadamente a legislação.
Entre aqueles princípios, há o da conciliação, que deve nortear a atuação das partes e de seus procuradores, conforme orienta o caput do artigo 764 da CLT.
Sem prejuízo à capacidade de enfrentamento, muitas vezes necessária ao advogado militante na Justiça do Trabalho, é preciso sempre considerar que, antes e acima de tudo, o advogado deve agir para distensionar o clima belicoso que muitas vezes há entre os litigantes, para que ao final consigamos conciliar não só o processo, mas também as relações humanas.
É com esse espírito conciliador, resolutivo, mas também combativo que atuamos.

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